Pelo presente instrumento particular de contrato de adesão, de um lado:
CLUBE VITALINK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº {{CNPJ}}, com sede à Rua Intendente Rui nº 211, Ed. Antônio Almeida, SL. 104, Centro, CEP: 44001-168, Feira de Santana-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
E, de outro lado:
{{CONTRATANTE}}, brasileiro(a), maior, capaz, inscrito no CPF sob nº: {{CPF}}, residente e domiciliado em {{ENDCLIENTE}}, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO A PLANOS DE BENEFÍCIOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: PREÂMBULO – ESCLARECIMENTO SOBRE NATUREZA DO SERVIÇO O Clube Vitalink não é plano de saúde. Trata-se de um clube de benefícios, não se responsabilizando pela prestação de serviços médicos ou hospitalares, nem pelo pagamento de despesas de saúde. O CONTRATANTE realiza o pagamento diretamente pelo aplicativo, assegurando apenas o acesso aos preços especiais e descontos disponíveis na Rede de Parceiros, conforme plano contratado.
I – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Clube Vitalink visa à criação de Rede de Parceiros e Indivíduos Beneficiados, facilitando o acesso a serviços e produtos de nossa Rede credenciada com qualidade, baixo custo e facilidades de pagamento.
II – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS DISPONÍVEIS E VALORES
O CONTRATANTE aderiu ao plano {{PLANO}} - R${{PLANOVALOR}}
III – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS INCLUSOS
O CONTRATANTE fará jus aos benefícios de acordo com o plano contratado:
a) Serviços de telemedicina (clínico geral, pediatria, médico da família – planos básicos);
b) Serviços de telemedicina (especialidades adicionais – planos Plus);
c) Rede de descontos em estabelecimentos parceiros;
d) d) Material convalescente (a partir do Plano Vínculo);
e) Auxílio funeral conforme plano contratado;
f) Exame de vista (refração) conforme plano contratado.
IV – BENEFÍCIOS COM CARÊNCIA DE 90 DIAS
Auxílio Funeral do Titular e do Dependente
• O auxílio funeral consiste em pagamento em espécie para auxiliar nas despesas do funeral, de acordo e até o limite do plano aderido, constante em anexo próprio, não sendo prestação direta do serviço funerário.
• É necessário apresentar comprovante de atestado de óbito para ter direito ao benefício.
• A solicitação deve ser feita em até 60 (sessenta) dias corridos após o óbito; após esse prazo, o direito ao auxílio será perdido.
Exame de Vista Gratuito (refração)
• Exclusivo para o titular do plano, limitado a um exame por ano e 50% de desconto para os dependentes.
• Realizado com optometrista da rede conveniada, conforme plano contratado.
V – CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO E RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE declara ter recebido, no momento da contratação, o acesso ao aplicativo Clube Vitalink, contendo:
• Cartão digital (não há carteirinha física);
• Lista atualizada da Rede de Parceiros e condições de utilização;
• Ofertas e descontos vigentes.
Parágrafo único: Alterações na Rede de Parceiros serão disponibilizadas no aplicativo e site oficial.
VI – CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Manter dados cadastrais e informações de pagamento atualizados;
2. Apenas CONTRATANTES em dia com suas obrigações financeiras terão acesso aos benefícios;
3. O Clube Vitalink não se responsabiliza pela qualidade técnica ou profissional dos serviços das empresas parceiras;
4. O acesso aos descontos é garantido mediante apresentação do cartão digital e documento pessoal com foto;
5. Em caso de atraso superior a 3 (três) dias, o acesso digital será automaticamente bloqueado, podendo ser liberado imediatamente após regularização pelo aplicativo.
Obrigações da CONTRATADA:
1. Manter atualizado o aplicativo e o site, garantindo o acesso às ofertas, Rede de Parceiros e condições de utilização dos benefícios;
2. Fornecer suporte adequado ao CONTRATANTE em caso de dúvidas ou problemas no uso do aplicativo e do cartão digital;
3. Garantir que os benefícios divulgados na Rede de Parceiros estejam disponíveis conforme plano contratado;
4. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quaisquer alterações na Rede de Parceiros ou nos benefícios;
5. Assegurar a segurança e confidencialidade dos dados pessoais do CONTRATANTE, em conformidade com a LGPD.
VII – CLÁUSULA SETIMA– DO PAGAMENTO
1. Mensalidade: O CONTRATANTE pagará a mensalidade do plano contratado por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito. Não há taxa de adesão, sendo devida apenas a primeira mensalidade no ato da contratação. As demais mensalidades serão pagas na data escolhida pelo CONTRATANTE, devendo optar por uma das opções disponíveis: 05, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês.
2. Reajuste: O valor da mensalidade será reajustado anualmente em fevereiro, de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, independentemente da data de contratação do plano.
3. Carteirinha: O Clube Vitalink não trabalha com carteirinha física, sendo o acesso realizado exclusivamente por meio do cartão digital disponível no aplicativo.
4. Bloqueio por atraso: Em caso de atraso superior a 3 (três) dias, o acesso digital será automaticamente bloqueado. A regularização do acesso ocorre imediatamente após a quitação.
VIII – CLÁUSULA OITAVA– VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos caso não haja manifestação expressa de cancelamento pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE poderá rescindir sem ônus no prazo de 7 (sete) dias, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Após esse prazo, o cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento, devendo o CONTRATANTE quitar proporcionalmente as mensalidades correspondentes ao período de vigência até a data efetiva do cancelamento, considerando a data de adesão e o tempo de utilização dos serviços.
O não cancelamento implicará renovação automática pelo mesmo período, mantendo-se as condições e valores vigentes, observando-se os reajustes anuais previstos neste contrato. A readesão após interrupção será considerada uma nova adesão, sujeita às condições contratuais aplicáveis à nova vigência.
IX – CLÁUSULA NONA– DO CDC
O contrato está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, e o CONTRATANTE recebeu via digital a íntegra do contrato pelo aplicativo e site.
X – CLÁUSULA DECIMA – DA NATUREZA DO BENEFÍCIO
O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Clube Vitalink é cartão benefício e não plano de saúde, não garantindo ou se responsabilizando pelos serviços oferecidos, assegurando apenas os preços e descontos das empresas conveniadas divulgados no site e aplicativo.
XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Feira de Santana/BA, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Feira de Santana/BA, {{INICIOCONTRATO}}
________________________________________
{{CONTRATANTE}}
________________________________________
{{CONTRATADA}}
Testemunhas:
________________________________________
Nome:
CPF:
________________________________________
Nome:
CPF: